Artigo 16 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Do despacho do director das Rendas Aduaneiras que negar a devolução requerida, caberá recurso para o ministro da Fazenda. Paragrapho unico. Confirmado o despacho na instancia superior, os direitos e addicional pagos serão convertidos em receita da União.