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Artigo 16 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936

Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.

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Art. 16

Do despacho do director das Rendas Aduaneiras que negar a devolução requerida, caberá recurso para o ministro da Fazenda. Paragrapho unico. Confirmado o despacho na instancia superior, os direitos e addicional pagos serão convertidos em receita da União.