Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936

Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O requerimento, assim instruido, será annexado ao processo alludido no art. 11, e depois de informado pela secção competente e despachado pelo inspector da Alfandega, será encaminhado á Directoria das Rendas Aduaneiras para, de conformidade com o processo de restituição de direitos, ser a devolução autorizada.