Artigo 15 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O requerimento, assim instruido, será annexado ao processo alludido no art. 11, e depois de informado pela secção competente e despachado pelo inspector da Alfandega, será encaminhado á Directoria das Rendas Aduaneiras para, de conformidade com o processo de restituição de direitos, ser a devolução autorizada.