Artigo 14, Alínea c do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A devolução dos direitos e addicional se fará mediante requerimento ao inspector da Alfandega, instruido com os seguintes documentos:
a
uma das vias do conhecimento de embarque;
b
a apolice do seguro maritimo ou certificado equivalente;
c
attestado da autoridade aduaneira devidamente autheuticado pelo respectivo consul brasileiro do destino da mercadoria, provando o seu ingresso no estrangeiro.