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Artigo 14, Alínea b do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936

Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.

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Art. 14

A devolução dos direitos e addicional se fará mediante requerimento ao inspector da Alfandega, instruido com os seguintes documentos:

a

uma das vias do conhecimento de embarque;

b

a apolice do seguro maritimo ou certificado equivalente;

c

attestado da autoridade aduaneira devidamente autheuticado pelo respectivo consul brasileiro do destino da mercadoria, provando o seu ingresso no estrangeiro.