Artigo 13 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Excepcionalmente, a juizo do director das Rendas Aduaneiras, poderá ser permittida a exportação por outra Alfandega que não aquella por onde se verificou a entrada dos materiaes no territorio nacional. Neste caso a repartição onde se processar a sahida do producto solicitará os elementos necessarios á identificação de que tratam os arts. 11 e 12, e encaminhará. em seguida, á Alfandega originaria uma via do termo de verificação e a primeira via da nota de exportação.