Artigo 12 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em se tratando de artigos de difficil identifícação, devido a processos industriaes, á conferencia precederá laudo technico que a possa orientar. E se persistirem quaesquer duvidas, o encarregado da conferencia colherá na escripta do interessado os elementos de que carecer.