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Artigo 12 do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936

Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.

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Art. 12

Em se tratando de artigos de difficil identifícação, devido a processos industriaes, á conferencia precederá laudo technico que a possa orientar. E se persistirem quaesquer duvidas, o encarregado da conferencia colherá na escripta do interessado os elementos de que carecer.