Artigo 3º do Decreto nº 99.397 de 18 de Julho de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência. Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.