JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.397 de 18 de Julho de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.397 /1990