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Artigo 4º do Decreto nº 99.394 de 13 de Julho de 1990

Abre em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.394 /1990