JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.394 de 13 de Julho de 1990

Abre em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.394 /1990