Artigo 1º do Decreto nº 99.394 de 13 de Julho de 1990
Abre em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 79.609.868.000,00 (setenta e nove bilhões, seiscentos e nove milhões e oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e à Presidência da República EstadoMaior das Forças Armadas, em conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.