Artigo 4º do Decreto nº 99.391 de 13 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.