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Artigo 4º do Decreto nº 99.391 de 13 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.391 /1990