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Artigo 2º do Decreto nº 99.391 de 13 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.391 /1990