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Artigo 2º do Decreto nº 99.390 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 4.764.304.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Anexo

Texto

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