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Artigo 4º do Decreto nº 99.389 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.389 /1990