Artigo 3º do Decreto nº 99.389 de 13 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.