Artigo 1º do Decreto nº 99.389 de 13 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 24.436.403.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e quatrocentos e três mil cruzeiros), em favor dos Ministérios da Ação Social, do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Educação, bem assim à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.