Artigo 5º do Decreto nº 99.388 de 13 de Julho de 1990
Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.