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Artigo 3º do Decreto nº 99.388 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Anexo

Texto

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