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Artigo 1º do Decreto nº 99.388 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar de Cr$ 58.267.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça crédito suplementar no valor de Cr$ 58.267.000,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.