Artigo 1º do Decreto nº 99.384 de 12 de Julho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministério do Trabalho, Ministério do Interior e Ministério da Cultura, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.