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Artigo 1º do Decreto nº 99.384 de 12 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministério do Trabalho, Ministério do Interior e Ministério da Cultura, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.384 /1990