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Artigo 2º do Decreto nº 99.383 de 12 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.