Artigo 1º do Decreto nº 99.383 de 12 de Julho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, integrantes dos Anexos I e II deste decreto.