Artigo 5º do Decreto nº 99.382 de 11 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.