Artigo 2º do Decreto nº 99.382 de 11 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial de Cr$180.757.000,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.