Artigo 1º do Decreto nº 99.382 de 11 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União {Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar de Cr$39.887.251.000,00 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.