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Artigo 3º do Decreto nº 99.381 de 11 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.747.384.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.381 /1990