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Artigo 1º do Decreto nº 99.381 de 11 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.747.384.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar de Cr$26.747.384.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.381 /1990