Artigo 3º do Decreto nº 99.380 de 11 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.