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Artigo 1º do Decreto nº 99.380 de 11 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, (duzentos e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.380 /1990