JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 9.938 de 24 de Julho de 2019

Institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 9.938 /2019