JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.938 de 24 de Julho de 2019

Institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.119, de 2022)

Art. 7º do Decreto 9.938 /2019