Artigo 7º do Decreto nº 9.938 de 24 de Julho de 2019
Institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.119, de 2022)