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Artigo 5º do Decreto nº 9.938 de 24 de Julho de 2019

Institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica do Inventário Nacional de Diversidade Linguística será exercida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.