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Artigo 5º do Decreto nº 99.379 de 11 de Julho de 1990

Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.379 /1990