Artigo 2º do Decreto nº 99.379 de 11 de Julho de 1990
Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.