Artigo 1º do Decreto nº 99.379 de 11 de Julho de 1990
Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar de Cr$ 119.235.000,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.