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Artigo 1º do Decreto nº 99.379 de 11 de Julho de 1990

Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar de Cr$ 119.235.000,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.379 /1990