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Decreto 99.375 de 9 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro da Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério dos Transportes, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Marcio Terezino Drummond Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Lourenço José Vieira da Silva Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1990