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Artigo 2º do Decreto nº 99.373 de 4 de Julho de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.373 /1990