Artigo 2º do Decreto nº 99.373 de 4 de Julho de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.