Artigo 4º do Decreto nº 99.372 de 3 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.