JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.372 de 3 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.372 /1990