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Artigo 2º do Decreto nº 99.372 de 3 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.372 /1990