Artigo 1º do Decreto nº 99.372 de 3 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.927.795.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, crédito suplementar de Cr$ 62.927.795.000,00 (sessenta e dois bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.