Artigo 3º do Decreto nº 99.368 de 3 de Julho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.