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Artigo 1º do Decreto nº 99.366 de 3 de Julho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990


Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear, integrantes do Anexo I deste Decreto.