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Artigo 3º do Decreto nº 99.363 de 2 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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