Artigo 3º do Decreto nº 99.363 de 2 de Julho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.