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Artigo 1º do Decreto nº 99.363 de 2 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.363 /1990