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Artigo 2º do Decreto nº 99.362 de 2 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 2º do Decreto 99.362 /1990