Artigo 2º do Decreto nº 99.362 de 2 de Julho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.