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Artigo 1º do Decreto nº 99.362 de 2 de Julho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.362 /1990