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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 9.936 de 24 de Julho de 2019

Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

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Art. 8º

A autorização para disponibilização de histórico de crédito a consulentes será concedida pelo cadastrado a gestor de banco de dados, em formato físico ou eletrônico, diretamente ou por meio de consulente, conforme o modelo apresentado no Anexo.

§ 1º

A autorização de que trata o caput será concedida:

I

para cada acesso pelo consulente autorizado; ou

II

para acesso pelo consulente autorizado por prazo fixo:

a

de até três meses, na hipótese de autorização concedida por pessoa natural; ou

b

de até doze meses, na hipótese de autorização concedida por pessoa jurídica.

§ 2º

Na hipótese de o consulente ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a autorização de que trata o caput poderá ser concedida por prazo indeterminado, limitado ao período de duração do relacionamento contratual entre a instituição e o cadastrado.

§ 3º

O cadastrado poderá revogar a autorização concedida por prazo fixo ou indeterminado, unilateralmente, a qualquer tempo, perante o gestor de bancos de dados.

§ 4º

A autorização de que trata o caput será extensiva a todos os gestores de bancos de dados.

Anexo

Texto

ANEXO MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE HISTÓRICO DE CRÉDITO A CONSULENTES 1. Autorizo os gestores de banco de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 , a disponibilizar a(o) ________________________________, CNPJ nº ____________________, o meu histórico de crédito, o qual abrangerá os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes de banco(s) de dados, com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. 2. Esta autorização tem validade: ( ) para uma consulta nesta data; ( ) até __/__/___; ou ( ) por tempo indeterminado (somente no caso dos consulentes de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 ). 3. Estou ciente de que poderei revogar, a qualquer tempo, esta autorização, perante o gestor de banco de dados. Local e data: Nome: CPF/CNPJ: RG.: Assinatura (ou certificação eletrônica):