Artigo 22 do Decreto nº 9.936 de 24 de Julho de 2019
Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica revogado o Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012 .