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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

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Art. 8º

À Auditoria, sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do MTPS, nos termos do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, compete:

I

fiscalizar a aplicação de recursos financeiros, valores e guarda de bens do INSS e verificar os respectivos controles internos;

II

verificar a execução orçamentária do FPAS e do INSS;

III

realizar tomada de contas e verificação de valores dos agentes recebedores, pagadores e responsáveis por bens do INSS;

IV

verificar controles contábeis, financeiros e orçamentarias; analisar e certificar a exatidão de contas, registros, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e peças contábeis de encerramento de exercício; fiscalizar contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;

V

executar atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da estrutura do INSS;

VI

elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos e relatórios de prestação de contas do FPAS e do INSS.